Discutida proposta de concessão de benefício tributário a taxistas

Discutida proposta de concessão de benefício tributário a taxistas

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado discute o Projeto de Lei nº 462/2017 que visa alterar a Legislação do Imposto de Renda (Lei 7713/1988) para reduzir, durante 5 anos, a base de cálculo do imposto de renda devido pelos taxistas autônomos de 60% para 20% do rendimento bruto auferido.

O artigo 1o da proposta acresce o inciso III e o § 2o ao art. 9o da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para reduzir temporariamente a base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre o rendimento bruto decorrente da prestação de transporte de passageiros exclusivamente por meio de táxi. Assim, em linhas gerais, o dispositivo reduz de 60% para 20%, durante cinco anos, o percentual de presunção de renda líquida auferida com o serviço de táxi a ser oferecida à tributação pelo IRPF.

De acordo com a justificação, estima-se em 600 mil o número de taxistas no Brasil e com a entrada do transporte remunerado privado individual de passageiros não há dúvida que a categoria necessita, em um primeiro momento, de alguma compensação financeira até que se adeque por completo à competição desses novos modais de transporte.

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