Danos morais e materiais (introdução)

Danos materiais: conceito, lucro cessante e dano emergente. Danos morais: conceito, quantificação, amparo da constituição federal na proteção à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas.

Do Dano  

Segundo Carlos Roberto Gonçalves, em sentido amplo, dano "é a lesão de qualquer bem jurídico, patrimonial ou moral", sendo assim, pode-se dizer que é toda desvantagem sofrida por nossos bens jurídicos, como por exemplo, patrimônio, corpo, vida, saúde, honra, imagem, entre outros.

Não há como se pleitear uma ação de indenização sem que tenha havido dano, já que este é o objeto principal para a existência da mesma.

O dano, por sua vez, pode ser direto ou indireto, também chamado de dano em ricochete. Dano direto é o que atinge a própria pessoa que o sofre e o dano em ricochete é o sofrido por outrem, mas em consequência, também atinge quem o pleiteia.

Difere-se, entretanto, quando tratamos de dano no sentido amplo, o dano material do dano moral, conforme explicado a seguir:
 

Dano Material

É o dano que ofende somente o patrimônio do ofendido. Segundo o artigo 402, do Código Civil, "salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Quais os critérios para fixação do valor de indenização por danos morais a pessoa jurídica?

Os critérios a serem adotados para fixar o quanto é devido para a pessoa jurídica são os mesmos adotados para a pessoa física, tais como a intensidade concreta do ato lesivo praticado, a repercussão no meio comercial, o poder aquisitivo do ofensor, etc.

Respondida em 14/01/2021
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