Contrato de Transporte
Conceito e natureza jurídica, espécies de transporte, transporte cumulativo e sucessivo, transporte de pessoas e de coisas, direitos e deveres do transportador e do passageiro e o transporte gratuito.
- Conceito e natureza jurídica
- Espécies de transporte
- Disposições gerais aplicáveis
- Transporte de pessoas
- Transporte de coisas
- Direitos e deveres do transportador
- Direitos e deveres do passageiro
- Transporte gratuito
- Referências
Conceito e natureza jurídica
O Código Civil estabelece no artigo 730: “Pelo contrato de transporte alguém se obriga, mediante retribuição, a transportar, de um lugar para outro, pessoas ou coisas”. Verifica-se que o contrato de transporte se compõe de três elementos: o transportador, o passageiro e a transladação.
De forma distinta das figuras do direito contratual, o contrato de transporte se apresenta hodiernamente como típico, caracterizado pela atividade do transportador, que desloca fisicamente pessoas ou coisas de um lugar para outro, sob sua responsabilidade.
Salienta-se, contudo, que se o transporte for secundário, ou seja, acessório de outra prestação, não pode o vendedor ser considerado um transportador, que tem como única obrigação o traslado de uma pessoa ou coisa.
O transportador, em virtude do contrato de transporte, tem uma obrigação de resultado, ou seja, deve transportar o passageiro com segurança, bem como a mercadoria, sem avarias, ao seu destino.
Caso esse resultado não...