Responsabilidade Civil (Automóveis) III
Contramão de direção, conversão à esquerda e à direita, faixa de pedestres, imperícia e imprudência.
Contramão de direção
O motorista deve ser prudente, não cuidar apenas de si, mas observar tudo e todos que estejam à sua volta.
A contramão de direção é uma das causas mais comuns de acidentes automobilísticos, por isso constitui falta grave e acarreta obrigação de indenizar.
Com efeito, o Código de Trânsito Brasileiro institui que a circulação de veículos “far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas” (inciso I, artigo 29), aduzindo que “a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda” (inciso IX, artigo 29). Sendo assim, todo condutor deverá, “antes de efetuar uma ultrapassagem, certificar-se de que: (...) a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que...