Culpa no Direito Civil
Conceito de ação, culpa como fundamento da responsabilidade civil: conceito e classificação da culpa, imputabilidade e nexo de causalidade.
- Conceito de ação
- Culpa como fundamento da responsabilidade civil
- Imputabilidade
- Nexo de causalidade
- Referência bibliográfica
Conceito de ação
A ação é todo ato que provém de uma conduta humana, comissiva ou omissiva, ilícita, voluntária e objetivamente imputável, do próprio agente ou de um terceiro, ou até mesmo do fato de animal ou coisa inanimada, que venha a ocasionar um dano a outrem, gerando o direito de ressarcimento ao lesado.
Culpa como fundamento da responsabilidade civil
Como regra geral, em nosso ordenamento jurídico, o dever de ressarcir surge da prática de um ato ilícito decorrente da culpa, isto é, da reprovabilidade e censura da conduta do agente quando, ante as circunstâncias, poderia ou deveria ter agido de forma diversa. Assim, a culpa irá se qualificar pelo ato ilícito, quando inexiste, em princípio, não há que se falar em responsabilidade. Nesse sentido, prescreve o Código Civil em seu artigo 186: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
O ato ilícito é, portanto, fonte...