Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN
É a ação inserida no âmbito do controle abstrato de normas, que tem como objetivo defender a ordem jurídica através da apreciação, na esfera federal, da constitucionalidade, em tese, de lei ou ato normativo federal ou estadual, ante as regras e princípios da Constituição Federal, desde que editados posteriormente à sua promulgação. O escopo da ação é o exame da validade da lei em si ou do ato normativo impugnado, por isso a inconstitucionalidade é declarada em tese, ela não é incidental, não ocorre no âmbito de controvérsia de um caso concreto. Visa defender a ordem constitucional, extirpando a lei ou o ato normativo inconstitucional de nosso ordenamento jurídico. O autor da ADIN age como defensor de interesse coletivo. O seu processamento e julgamento é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal e os legitimados para a sua propositura estão arrolados no artigo 103 da Constituição Federal.
- Artigos 102, I, “a” e 103 da Constituição Federal
- Lei nº 9.868/99
- PAULO, Vicente. ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. 3. ed. São Paulo: Método, 2008.