Culpa recíproca
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Publicado originalmente no DireitoNet. (23/jul/2019) |
Caracteriza-se quando verificada, simultaneamente, a prática de ato faltoso grave pelo empregado e pelo empregador. Havendo culpa recíproca no ato
que determinou a rescisão do contrato de trabalho, a indenização que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador (40% dos depósitos do FGTS) será reduzida pela metade (20% dos depósitos do FGTS), e as demais verbas rescisórias, especificamente em relação ao aviso prévio, ao décimo terceiro proporcional e às férias proporcionais, também serão pagas pela metade, segundo posicionamento do TST (Súmula nº 14).
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