Culpa recíproca
Caracteriza-se quando verificada, simultaneamente, a prática de ato faltoso grave pelo empregado e pelo empregador. Havendo culpa recíproca no ato
que determinou a rescisão do contrato de trabalho, a indenização que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador (40% dos depósitos do FGTS) será reduzida pela metade (20% dos depósitos do FGTS), e as demais verbas rescisórias, especificamente em relação ao aviso prévio, ao décimo terceiro proporcional e às férias proporcionais, também serão pagas pela metade, segundo posicionamento do TST (Súmula nº 14).
- Artigo 484 da Consolidação das Leis do Trabalho
- ROMAR, Carla Teresa Martins; coordenador Pedro Lenza. Direito do trabalho. 5. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.