Justa causa e distrato - Lei nº 13.467/17

Trata da disposição dos artigos 482, alínea “m”, e 484-A, da CLT, ambos incluídos pela Lei nº 13.467/17.

Justa causa

A dispensa por justa causa ocorre quando a conduta faltosa grave do empregado enseja o término do vínculo empregatício por decisão do empregador, tendo em vista o seu poder disciplinar.

O artigo 482 da CLT prevê as faltas que constituem a justa causa. Ao dispositivo a Lei nº 13.467/17 acrescentou a alínea “m”, que dispõe: “perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado”.

Segundo a explicação do autor em tela, essa alínea se aplica, por exemplo, ao caso do motorista que perde a habilitação em razão de conduta dolosa, intencional, autorizando a justa causa.

Como se percebe, a inclusão da alínea como hipótese de justa causa não necessariamente tem relação com a conduta disciplinar no trabalho propriamente...

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