Aviso prévio
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Publicado originalmente no DireitoNet. (27/jan/2013) |
É a comunicação que deve ser feita por uma parte do contrato de trabalho a outra, manifestando seu interesse em rescindi-lo sem justa causa, conforme o prazo regulado em lei, sob pena de pagar indenização substitutiva. Cabível, em regra, nos contratos por prazo indeterminado, o pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego, conforme súmula nº 276 do TST.
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