Proposta legislativa visa tipificar como ato de improbidade administrativa fraude em licitação no período de calamidade pública
O Projeto de Lei nº 2558/2020 da Câmara dos Deputados visa tipificar como ato de improbidade administrativa a hipótese de fraude em licitações por ocasião de estado de calamidade pública causado por pandemia, sendo passível de aplicação das respectivas penas descritas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).
O texto da justificativa do projeto destaca que Lei Federal nº 13.979/2020 dispôs sobre a dispensa da licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus. Porém, a necessária agilidade na contratação de serviços pode ocasionar a ocorrência de possíveis fraudes, causando prejuízo aos cofres públicos.
Desse modo, o propósito seria resguardar a sociedade de atos de corrupção, mediante alteração na Lei de Improbidade Administrativa visando salvaguardar o erário público de ações ilegais.
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