Controladoria-Geral da União estabelece regulamentação de programas anticorrupção
Editada e publicada a Portaria nº 57, de 4 de janeiro de 2019, da Controladoria-Geral da União estabelecendo orientações para que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integralidade.
De acordo com a portaria, o programa de integralidade, que será implantado em fases, corresponderá ao conjunto estruturado de medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta.
Tratam-se de medidas que visam a promoção da ética e de regras de conduta para servidores, bem como a transparência e o acesso à informação.
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