Ex-governador do DF não consegue suspender condenação por improbidade

Ex-governador do DF não consegue suspender condenação por improbidade

O ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda para suspender os efeitos de condenação por ato de improbidade administrativa, objeto da Operação Caixa de Pandora. O ministro concluiu que o recurso submetido ao tribunal não tem plausibilidade jurídica, razão pela qual não pode ter o efeito de suspender desde logo a decisão recorrida.

A defesa de Arruda pediu o reconhecimento da nulidade da condenação ou, no mínimo, que fosse dado efeito suspensivo ao recurso que tramita no STJ. Com isso, a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que condenou Arruda ficaria suspensa até o julgamento do recurso no STJ e ele voltaria a ter condições de se candidatar às eleições deste ano.

Perícia

Arruda foi condenado por atos revelados pela Operação Caixa de Pandora. De acordo com as investigações, haveria um esquema de compra de apoio parlamentar montado pelo então governador junto a deputados distritais. O esquema ficou conhecido como mensalão do DEM.

No bojo do RHC 68.893, a Quinta Turma do STJ deferiu o pedido formulado pela defesa, para realização de perícia no aparelho utilizado para captação da escuta ambiental produzida pelo delator Durval Barbosa.

A defesa do ex-governador sustenta, assim, que essa medida seria relevante para o julgamento do recurso contra a condenação por improbidade (AREsp 747.469). De acordo com a defesa, outras ações de improbidade administrativa objeto da Operação Caixa de Pandora estariam sendo paulatinamente suspensas, no aguardo do resultado da perícia determinada.

Outras provas

Ao analisar o pedido, o ministro Gurgel de Faria concluiu que um dos requisitos para a concessão do efeito suspensivo não está presente no caso – a plausibilidade do direito alegado, isto é, a elevada probabilidade de êxito do recurso interposto ou da ação.

De acordo com a análise do ministro, a partir do exame da decisão do TJDF, percebe-se que “a condenação imposta levou em consideração não só a escuta ambiental, a qual a defesa sustenta ser ilegal, mas, também, outros elementos, como, por exemplo, a prova testemunhal produzida nos autos, com garantia às partes da paridade de armas e do devido processo legal”.

“Desse modo, forçoso convir que as questões levadas a deslinde foram decididas com esteio no suporte fático-probatório e, por essa razão, a desconstituição de tais posições, sobretudo no tocante à materialidade da conduta tida como ímproba, levaria necessariamente à reavaliação de toda a estrutura probatória trazida aos autos, desiderato que não se coaduna com a via especial eleita (inteligência da Súmula 7 do STJ)”, concluiu o ministro Gurgel de Faria.

Por fim, o ministro esclareceu que, embora tenha recebido memoriais da ex-deputada Jaqueline Maria Roriz, que também recorre de condenação, não há nos autos pedido semelhante ao de Arruda feito pela defesa dela.

Esta notícia refere-se ao processo: AREsp 747469

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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