In dubio pro reo
Também conhecido como princípio do favor rei, esse princípio implica que a dúvida milita em favor do acusado, uma vez que a garantia da liberdade deve prevalecer sobre a pretensão punitiva do Estado. Sendo assim, não havendo provas suficientes da materialidade e autoria do crime, o juiz deverá absolver o acusado, isto é, in dubio pro reo.
Fundamentação
- Artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal
Referências bibliográficas
- Távora, Nestor. Curso de Direito Processual Penal. 7. ed. Salvador: JusPODIVM, 2012.
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