Sentença absolutória
Réu absolvido com fundamento no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal, por ter agido em legítima defesa de terceiro.
____ Vara Criminal da Comarca de especificar.
Processo nº
Vistos.
Nome do Réu, qualificado nos autos, foi denunciado, como incurso no artigo 129, § 2º, inciso III, do Código Penal, porque, no dia de mês de ano, na endereço completo, teria desferido um golpe com descrever ferramenta em Nome da Vítima, causando-lhe especificar qual a debilidade permanente de membro, sentido ou função, conforme laudo de exame de corpo de delito de fls. nº.
Apurou-se que o referido golpe foi dado quando a vítima se encontrava de costas, envolvida em luta corporal com Nome.
A denúncia foi recebida e o Réu, citado, apresentou defesa prévia, arrolando testemunhas (fls. nº).
Designou-se audiência para a inquirição da vítima, das testemunhas de acusação e das testemunhas arroladas pela defesa, interrogando-se o acusado (fls. nº).
Nos debates orais, o Representante do Ministério Público pleiteou a condenação do Acusado, por entender provadas a materialidade e a autoria da infração penal. A douta defesa requereu a absolvição...