Ilicitude
É a conduta que gera um resultado com ajuste a um tipo penal (fato típico).
Leva em consideração o aspecto formal da antijuridicidade (contrariedade da conduta com o Direito), bem como o seu lado material (causando lesão a um bem jurídico protegido).
É imprescindível que a violação seja típica, ou seja, não permitida pelo nosso ordenamento jurídico.
Fundamentação
- Artigo 23 do Código Penal
Referências bibliográficas
- CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte geral (arts. 1° ao 120). 8. ed. Salvador: JusPODIVM, 2020.
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