Culpabilidade
É um juízo de reprovação pessoal de um fato típico e antijurídico, ou seja, o autor podendo se comportar conforme o direito, acaba optando livremente por agir em contrariedade ao nosso ordenamento jurídico. Não há culpabilidade sem tipicidade e ilicitude.
Referências bibliográficas
- CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte geral (arts. 1° ao 120). 8. ed. Salvador: JusPODIVM, 2020.
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