Questões envolvendo a legítima defesa
Trata-se de situações específicas em que é admitida ou não a legítima defesa.
- Legítima defesa contra legítima defesa
- Legítima defesa contra pessoa jurídica
- Legítima defesa contra agressão de inimputáveis
- Legítima defesa sucessiva
- Legítima defesa contra multidão
- Legítima defesa contra provocação
- Legítima defesa nas relações familiares
- Legítima defesa por omissão
- Legítima defesa praticada por inimputáveis
- Legítima defesa da comunidade
- Legítima defesa de animais
- Legítima defesa de refém
- Referências bibliográficas
Legítima defesa contra legítima defesa
A agressão não pode ser injusta, ao mesmo tempo, para duas partes distintas e opostas, portanto, não há que se falar em legítima defesa contra legítima defesa.
Entretanto, pode haver legítima defesa real contra legítima defesa putativa (ou contra outra excludente putativa), sendo a primeira uma reação contra agressão verdadeiramente injusta e a segunda uma reação a uma agressão imaginária, embora na mente da pessoa que se defende ela exista. No primeiro caso, exclui-se a antijuridicidade; no segundo, afasta-se a culpabilidade. Também há possibilidade de absolvição de ambos os contendores, caso não se apure, durante a colheita da prova, de quem partiu a primeira agressão, considerada injusta. Absolve-se não pelo reconhecimento da legítima defesa recíproca, mas por insuficiência de provas.
Legítima defesa contra pessoa jurídica
A pessoa jurídica materializa sua vontade através de seres humanos, constituindo, pois, abertura razoável para haver injusta agressão...