Ilicitude Penal
Conceito, espécies, causas de exclusão etc.
1. Ilicitude
O termo ilicitude (ilicitude penal) designa a contrariedade entre o fato e o ordenamento jurídico. Esse fato típico praticado por alguém é aquele capaz de expor a lesão ou mesmo lesionar bem jurídico protegido pelas leis penais. A ilicitude também é conhecida com antijuridicidade.
Assim, para que a conduta seja considerada um crime é necessária a adequação da conduta a um tipo penal e, ainda, que essa conduta seja contrária ao ordenamento jurídico (ilicitude ou antijuridicidade). É, pois, a contradição entre a vontade e a conduta do sujeito ativo com a ordem jurídica.
Trata-se, pois, de um prisma que leva em conta a contrariedade da conduta com o Direito, bem como sua ameaça de lesão ou lesão a um bem jurídico tutelado.
2. Espécies de ilicitude
De acordo com a doutrina, existem duas espécies de ilicitude: ilicitude material e formal. Assim:
a) ilicitude material – é a substância da ilicitude decorrente do caráter antissocial da conduta em relação ao Direito e à sociedade.
b) ilicitude...