Ilicitude Penal
Conceito, espécies, causas de exclusão etc.
- Ilicitude
- Espécies de ilicitude
- Exclusão da ilicitude
- Causas supralegais de exclusão da ilicitude
- Elemento subjetivo nas excludentes
- Excesso no contexto das excludentes
- Bibliografia
Ilicitude
O termo ilicitude (ilicitude penal) designa a contrariedade entre o fato e o ordenamento jurídico. Esse fato típico praticado por alguém é aquele capaz de expor a lesão ou mesmo lesionar bem jurídico protegido pelas leis penais. A ilicitude também é conhecida com antijuridicidade.
Assim, para que a conduta seja considerada um crime é necessária a adequação da conduta a um tipo penal e, ainda, que essa conduta seja contrária ao ordenamento jurídico (ilicitude ou antijuridicidade). É, pois, a contradição entre a vontade e a conduta do sujeito ativo com a ordem jurídica.
Trata-se, pois, de um prisma que leva em conta a contrariedade da conduta com o Direito, bem como sua ameaça de lesão ou lesão a um bem jurídico tutelado.
Espécies de ilicitude
De acordo com a doutrina, existem duas espécies de ilicitude: material e formal. Assim:
- ilicitude material – é a substância da ilicitude decorrente do caráter antissocial da conduta em relação ao Direito e à sociedade.
- ilicitude formal – é tão somente...