Segurado facultativo
Atualizado até a Lei nº 14.020/2020. (24/jul/2020) | ||
Publicado originalmente no DireitoNet. (09/abr/2020) |
Trata-se de uma espécie de segurado cuja filiação ao RGPS depende exclusivamente de sua vontade, ou seja, a lei não o obriga. Pode filiar-se ao RGPS como segurado facultativo, mediante contribuição, a pessoa física maior de quatorze anos de idade, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do RGPS ou de Regime Próprio de Previdência Social.
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