Segurado facultativo
Trata-se de uma espécie de segurado cuja filiação ao RGPS depende exclusivamente de sua vontade, ou seja, a lei não o obriga. Pode filiar-se ao RGPS como segurado facultativo, mediante contribuição, a pessoa física maior de quatorze anos de idade, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do RGPS ou de Regime Próprio de Previdência Social.
Fundamentação
- Artigo 14 da Lei nº 8.112/91
- Artigo 13 da Lei nº 8.213/91
Referências bibliográficas
- GOES, Hugo. Manual de direito previdenciário: teoria e questões. 14. ed. Rio de Janeiro: Ferreira, 2018.
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