Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural – Anater II
Trata sobre os dispositivos do Decreto nº 8.252/14, que instituiu o serviço social autônomo denominado Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - Anater. 10 questões para concurso.
Estudando para concursos? Responda as 10 questões abaixo para treinar seus conhecimentos, obter sua nota e ver o gabarito sobre este tema:
1. O contrato de gestão da Anater observará:
2. O contrato de gestão da Anater conterá, sem prejuízo de outras especificações, os seguintes elementos, exceto:
3. Sem prejuízo do disposto em lei, o contrato de gestão da Anater poderá estabelecer:
I- a colaboração do Ministério do Desenvolvimento Agrário e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, mediante a prestação de apoio técnico-operacional e material à Anater, até o seu regular funcionamento, com vistas a assegurar o cumprimento do objeto do contrato.
II- a prestação de assistência, subsídios e informações pela Anater ao Ministério do Desenvolvimento Agrário na fiscalização, monitoramento e avaliação dos contratos de prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural, assinados pelo referido Ministério ou em execução.
III- a previsão de que os recursos orçamentários repassados à Anater sejam utilizados para a aquisição de seus bens ou equipamentos necessários ao seu funcionamento no cumprimento do contrato de gestão.
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