Segurado obrigatório
É aquele que a filiação ao RGPS não depende de sua vontade, ou seja, a lei obriga a se filiar. Há as seguintes espécies de segurados obrigatórios: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial.
Fundamentação
- Artigo 12 da Lei nº 8.112/91
- Artigo 11 da Lei nº 8.213/91
Referências bibliográficas
- GOES, Hugo. Manual de direito previdenciário: teoria e questões. 14. ed. Rio de Janeiro: Ferreira, 2018.
Temas relacionados
- Empregado
- Empregado doméstico
- Contribuinte individual
- Trabalhador avulso
- Segurado especial
- Previdência Social
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