Condomínio edilício

Conceito, natureza jurídica, instituição, estrutura e administração.

Caracteriza-se o condomínio edilício pela existência de uma propriedade comum que convive harmoniosamente ao lado de uma propriedade privada, onde cada condômino é titular com exclusividade de sua unidade autônoma (apartamento, escritório, loja etc.) e titular das partes ideais das áreas comuns (terreno, telhado, corredores etc.).

As partes comuns serão utilizadas por todos os condôminos e não poderão ser alienadas separadamente ou sequer divididas, enquanto as unidades autônomas, por tratar-se de propriedade exclusiva, poderão ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários.

Natureza jurídica

Prevalece o entendimento de que o condomínio não possuí personalidade jurídica, entretanto está legitimado a atuar em juízo, tanto ativa como passivamente, sendo representado pelo síndico, conforme preceito do artigo 75, inciso XI, do Código de Processo Civil, em posição equivalente a do espólio e da massa falida.

Instituição e Constituição do condomínio

O condomínio edilício poderá ser instituído...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Quais os documentos necessários para a constituição, além da escritura pública ou o documento particular para constituir e registrar o condomínio?

Considerando-se constituído o condomínio com o seu registro imobiliário, por imposição do artigo 1.332 do Código Civil, importa são os documentos necessários que se anexam ao pedido, juntamente com a especificação e individualização: “Habite-se”, que consiste no alvará ou certidão onde consta a licença ou permissão para o uso do prédio, dentro da finalidade que lhe foi dada; Certidão Negativa de Débitos (CND) perante o INSS, exigido pelo artigo 47, inciso II, da Lei nº 8.212/91; o projeto arquitetônico com a devida aprovação; o memorial descritivo, que deverá estar em conformidade com o projeto arquitetônico e as planilhas de áreas, acompanhado da previsão de custos e da planilha de áreas e frações ideais. 

Respondida em 07/07/2021
O Código de Defesa do Consumidor é aplicado às relações existentes entre condôminos e condomínio edilício?

A relação jurídica estabelecida é substancialmente entre bens, e não entre pessoas, por isso é que o condomínio é estudado no Direito Civil na matéria atinente ao Direito das Coisas. Sendo assim, não havendo uma relação direta entre sujeitos, e, também, não havendo relação de consumo entre condômino e condomínio, não incide a Lei nº 8.078/90.

Respondida em 06/01/2021
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