Condomínio
É a comunhão de direitos entre duas ou mais pessoas sobre um bem ou um conjunto de bens. A propriedade é exercida em comum em quotas ou frações ideais. Temos, portanto, o condomínio geral, que se apresenta quando duas ou mais pessoas têm a titularidade do bem, e não sobre uma porção ou parte do mesmo, que se dá no especial, denominado condomínio edilício. A palavra “edilício” origina-se do termo latino aedilitium, do qual adveio o edil, aquele encarregado de fiscalizar as construções públicas e particulares. Portanto, a palavra “edilício” representa ação relativa a construções.
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