Condomínio
É a comunhão de direitos entre duas ou mais pessoas sobre um bem ou um conjunto de bens. A propriedade é exercida em comum, representado por quotas ou frações ideais. Temos, portanto, o condomínio geral, que se apresenta quando duas ou mais pessoas têm a titularidade do bem, e não sobre uma porção ou parte do mesmo, que se dá no especial, denominado condomínio edilício. A palavra “edilício” origina-se do termo latino aedilitium, do qual adveio o edil, aquele encarregado de fiscalizar as construções públicas e particulares. Portanto, a palavra “edilício” representa ação relativa a construções.
- Artigos 1.314 ao 1.358-U do Código Civil
- Lei nº 4.591/64
- RIZZARDO, Arnaldo. Condomínio edilício e incorporação imobiliária. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021