Assembleia geral de condomínio
É o órgão hierárquico supremo de decisão e de autoridade máxima, visando, sobretudo, a administração do condomínio e a elaboração de normas internas. Atua através de deliberações, colhidas em votações e definidas por maioria dos condôminos, ou dos presentes nas reuniões, de acordo com as previsões da lei civil e da convenção.
Segundo o Código Civil, há dois tipos de assembleia geral: ordinária e a extraordinária. A primeira é obrigatória a realização, no mínimo, uma vez por ano, para a aprovação do orçamento das despesas e a fixação das contribuições dos condôminos, para a aprovação ou rejeição das contas do síndico ou para a prestação de contas, para a eleição de novo síndico ou subsíndico e os membros da administração, quando for época da eleição. Em relação à assembleia geral extraordinária, seu objetivo é tratar de assuntos diferentes daqueles próprios da assembleia ordinária, como a mudança da convenção, alterações do regimento interno, o aumento do valor da taxa condominial, as chamadas para despesas extras, a substituição dos administradores, o julgamento de infrações e a aplicação de penalidades.
- Artigos 1.347 ao 1.356 do Código Civil
- Artigos 24 ao 27 da Lei nº 4.591/64
- RIZZARDO, Arnaldo. Condomínio edilício e incorporação imobiliária. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021