Regimento interno de condomínio
É o conjunto de normas procedimentais que regem o condomínio, regulando, sobretudo, a conduta dos condôminos e as regras da convenção. Trata-se, pois, de instrumento complementar da convenção, mais dinâmico, explicativo e detalhado, que expõe como se realizam as regras gerais da convenção. Porém, caso haja divergência entre estes instrumentos, deve-se predominar a convenção.
Fundamentação
- Artigos 1.334, V, 1.348, IV, do Código Civil
- Lei nº 4.591/64
Referências bibliográficas
- RIZZARDO, Arnaldo. Condomínio edilício e incorporação imobiliária. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021
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