Contrato de incorporação imobiliária
Natureza, características, objeto e causa do contrato de incorporação imobiliária.
Natureza e características do contrato
Através do contrato de incorporação, as partes acordam a construção de uma edificação dividida em porções que serão utilizadas para a moradia ou exploração de atividades econômicas, como escritórios, lojas, salas de serviços, centros comerciais, depósitos e garagens.
O incorporador compra o imóvel e organiza o grupo que adquirirá as unidades, recebendo um pagamento pela venda, ou contratando a construção por conta do titular do terreno, cobrando uma remuneração pelos serviços que presta.
A relação entre o incorporador e o adquirente se concretiza em um contrato onde o incorporador assume o encargo de construir, ou fazer construir, um conjunto de unidades de uma edificação, e o comprador se compromete a pagar o preço combinado pelo recebimento da unidade.
Sendo assim, o contrato de incorporação tem natureza real e obrigacional. Constitui-se um direito real, com a aquisição de uma propriedade e abertura de matrícula no Registro de Imóveis, assim como transmite-se...