Contrato social de constituição de condomínio
Condôminos celebram contrato para a constituição de condomínio, estabelecendo o seu nome social, objetivo, prazo e demais especificações.
Pelo presente instrumento particular de constituição de Sociedade Condominial, assinam: Nome completo dos Componentes, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG nº, e inscrito no CPF/MF sob o nº, residente e domiciliado na endereço completo, doravante denominados CONDÔMINOS.
As partes têm entre si, justo e contrato, a constituição de uma Sociedade Condominial em partes iguais que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
Cláusula 1ª – Nome Social
A sociedade denomina-se “Nome da Sociedade”, com sede na endereço completo.
Cláusula 2ª – Objetivo da Sociedade
O objetivo...