Dívidas condominiais
Preferência das dívidas condominiais na execução hipotecária ou comum contra o titular da unidade imobiliária.
Conceito geral
As taxas de condomínio e encargos decorrentes são preferenciais mesmo se a unidade do condômino se encontra hipotecada. Operando-se a execução hipotecária, e dando-se a adjudicação ou arrematação do imóvel pelo credor hipotecário ou por terceiro, mantém-se o direito de exigir o crédito por dívida relativa a encargos condominiais, em favor do condomínio, que poderá cobrá-la sobre a mesma unidade e contra o novo adquirente.
Com efeito, estabelece o artigo 1.345 do Código Civil: “O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios”.
Por se tratar de obrigações propter rem, gozam de preferência as despesas condominiais...