Hipoteca I
Notícia histórica, princípios gerais, dúvida no registro da hipoteca e espécies: hipoteca convencional, legal e judicial.
Notícia histórica
Com os contornos atuais, difícil precisar com exatidão a origem da hipoteca. Sabemos ser ela um direito real sobre coisa alheia. Demonstrando sua utilidade através dos séculos, graças à genialidade da prática pretoriana e à dádiva da Codificação de Justiniano, o instituto começou a traçar seus contornos no Direito Romano, chegando até os dias de hoje.
Algumas características clássicas da hipoteca passaram então a ser notadas: direito indivisível, isto é, enquanto não liquidado o débito, subsiste sobre todo prédio ou coisa em geral. Podiam ser objeto da hipoteca os bens móveis e imóveis. Aplicada aos bens corpóreos e incorpóreos. Admite-se a hipoteca de usufruto e superfície, instituto que passaria a ser conhecido como enfiteuse, além da hipoteca de créditos, embora posteriormente tenha sido reservada essa prática ao penhor.
Destaca-se que na antiguidade era possível dar em hipoteca universalidades e bens futuros, que pudessem ser adquiridos pelo devedor de futuro, e não...