Condômino
É a pessoa moradora que possui o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma no condomínio, segundo suas conveniências e interesses, condicionados, umas e outros às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos. Aplicam-se ao ocupante do imóvel, a qualquer título, todas as obrigações referentes ao uso, fruição e destino da unidade. O condômino é obrigado, na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservação ou divisão da coisa, e a suportar os ônus a que estiver sujeita, presumindo-se iguais as partes ideais dos condôminos.
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