Convenção condominial
É a lei interna do condomínio, que rege as relações de convivência dos condôminos, as regras de uso das áreas exclusivas e comuns e de conduta individual dos moradores, discriminando os direitos e as obrigações a que todos ficam sujeitos.
É aprovada pela vontade dos condôminos em assembleia e, além de regular as relações entre os condôminos, estende-se a terceiros que frequentarem o prédio ou forem ocupantes de unidades.
Fundamentação
- Artigos 1.333, 1.334, 1.348, IV, do Código Civil
- Artigos 9º ao 11 da Lei nº 4.591/64
Referências bibliográficas
- RIZZARDO, Arnaldo. Condomínio edilício e incorporação imobiliária. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021
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