Convenção condominial
É a lei interna do condomínio, que rege as relações de convivência dos condôminos, de uso das áreas exclusivas e comuns, e de conduta individual dos moradores, discriminando os direitos e as obrigações a que todos ficam sujeitos. É aprovada pela vontade dos condôminos em assembleia e, além de regular as relações entre os condôminos, estende-se a terceiros que frequentarem o prédio ou forem ocupantes de unidades.
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