Efeitos da Posse II - Ações Possessórias
Características, pressupostos e legitimidade nas ações de imissão na posse, nunciação de obra nova e embargos de terceiro.
Ação de imissão na posse
a) Características
Caberá este tipo de ação na hipótese em que o autor somente é proprietário da coisa sem ter a posse, por haver recebido do alienante somente o domínio, através da escritura. Como o autor nunca teve a posse, este não poderá valer-se dos interditos. Este tipo de ação era regulado pelo Código de Processo Civil de 1939, em seu artigo 381, porém, o atual CPC não trata deste assunto, no entanto, o instituto não deixou de existir.
b) Natureza jurídica
Trata-se de ação dominial, de natureza petitória, posto que o autor postula o jus possidendi, pleiteando a posse ainda não entregue.
c) Reivindicatória
A ação de imissão na posse reivindicatória aplica-se aos casos em que o domínio e a posse se perderam por ato injusto de terceiro, enquanto na imissão pleiteia-se apenas a posse que nunca teve, sendo, dessa forma, dois institutos distintos.
Ação de nunciação de obra nova
a) Conteúdo e requisitos
Esta ação não é mais prevista no novo CPC. No CPC anterior, tinha...