Casamento I (2024)
Conceito, natureza jurídica, pressupostos, procedimento de habilitação, impedimentos e causas suspensivas do casamento.
- Conceito e pressupostos
- Capacidade e procedimento do casamento
- Impedimentos
- Causas suspensivas
- Referências bibliográficas
Conceito e pressupostos
O casamento é uma espécie de contrato de família que tem como objetivo a união do homem e da mulher para o estabelecimento de uma comunidade de vida, por assim dizer. É a união legal entre homem e mulher com o intuito de constituição de uma família legítima. De acordo com o art. 1.511 do Código Civil, "o casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges".
Assim, pode-se dizer que o casamento é ato pessoal e solene. Pessoal, porque cabe unicamente aos nubentes manifestar sua vontade, embora seja admitido casamento por procuração. Solene, por se tratar de negócio jurídico que exige certas formalidade para sua validade e cumprimento. Para que o casamento seja válido é fundamental que exista consentimento entre eles. A ausência de um destes pressupostos acarreta a inexistência do ato.
Segundo o art. 1.513 do CC "é defeso a qualquer pessoa, de direito público ou privado, interferir na comunhão de vida instituída pela...