Casamento nuncupativo
Trata-se de uma modalidade excepcional de casamento. Segundo o diploma civil, "quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau" (artigo 1.540).
Fundamentação
- Artigo 1.540 do Código Civil
Referências bibliográficas
- GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil, volume 6: direito de família. 9. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
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