Contrato de namoro
Trata-se de pacto em que casais de namorados estabelecem convencionalmente a ausência de comprometimento recíproco e a incomunicabilidade de seus respectivos patrimônios, como forma de tentar evitar a configuração de união estável.
É uma forma de blindagem patrimonial, para que não haja comunicação entre os namorados na hipótese de término do relacionamento. Deixando claro que a intenção do casal não é a de constituir família, mas apenas manter relacionamento de namoro, evita-se que a aquisição patrimonial seja questionada ou partilhada.
- DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 14. ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2021.