Conversão de separação judicial em divórcio
Conceito, características e procedimento do divórcio-conversão.
Conceito
Existem duas modalidades de divórcio, uma formulada por ambos os cônjuges, denominado divórcio consensual, e outra formulada por apenas um dos cônjuges, que é o chamado divórcio litigioso. De acordo com o artigo 1.580, do Código Civil, "decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença que houver decretado a separação judicial, ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpos, qualquer das partes poderá requerer sua conversão em divórcio".
Todavia, a Emenda Constitucional nº 66/2010 alterou a disposição do art. 226, §6º, passando a ter a redação abaixo transcrita, permitindo-se a extinção do vínculo matrimonial pelo divórcio sem a necessidade de prévia separação judicial por mais de 1 ano ou de comprovação da separação...