Pacto antenupcial
Revisão geral. Este material não sofreu alterações até esta data. (29/mar/2022) | ||
Publicado originalmente no DireitoNet. (19/dez/2019) |
Trata-se de um contrato em que os nubentes dispõem sobre o regime de bens que vigorará entre ambos, após o casamento. É contrato solene, uma vez que será nulo se não for feito por escritura pública, e condicional, porque só terá eficácia se o casamento se realizar. Caducará, sem necessidade de qualquer intervenção judicial, se um dos nubentes vier a falecer ou se contrair matrimônio com outra pessoa. A capacidade para a celebração do pacto é a mesma exigida para o casamento. Para ter validade contra terceiros, o pacto antenupcial deve ser registrado em livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.
Fundamentação:
Temas relacionados:
Referências bibliográficas:
Veja mais sobre Pacto antenupcial no DireitoNet.
Imprimir