Regime de bens
É o conjunto de regras que disciplina as relações econômicas dos cônjuges durante o casamento, entre si ou no tocante a terceiros. Regula especialmente o domínio e a administração de ambos ou de cada um sobre os bens anteriores e os adquiridos na constância da união matrimonial. O Código Civil prevê e disciplina quatro regimes de bens: o da comunhão parcial (artigos 1.658 a 1.666), o da comunhão universal (artigos 1.667 a 1.671), o da participação final nos aquestos (artigos 1.672 a 1.686) e o da separação (artigos 1.687 e 1.688).
- Artigos 1.639 ao 1.688 do Código Civil
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 6: direito de família. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
- Regime de casamento
- Comunhão parcial
- Comunhão universal
- Participação final nos aquestos
- Separação de bens
- Comunicação de bens
- Meação