Prescrição
Pretende de forma concisa e rápida tratar da prescrição, que ocorre na área penal e tem como principal objetivo informar aos estudantes de Direito como funciona este instituto.
No âmbito jurídico a palavra prescrição tem por significado, a perda de um direito em decorrência do seu não exercício no prazo determinado.
Na área penal a prescrição significa que o Estado perdeu o seu direito de punir (prescrição da pretensão punitiva) ou de executar a sanção imposta na sentença (prescrição da pretensão executória) pelo seu não exercício com o decurso do tempo.
Prescrição da Pretensão Punitiva
Acontecido o fato surge para o estado à pretensão punitiva, ou seja, a persecução penal, que a faz através do poder judiciário, que aplicara a direito penal objetivo, por meio da ação penal. Verifica-se desta maneira que o Estado é o titular da pretensão punitiva.
Transitando em julgado a sentença condenatória a direito de punir transforma-se em direito de executar a sanção imposta pela sentença, seja ela pena ou medida de segurança.
Na prescrição da pretensão punitiva, o Estado perde do direito de punir e ocorre antes da sentença de 1º instancia transitar em julgado, fazendo com que aconteça a extinção da punibilidade. Ela é regulada pela in abstrato, ou seja, aquela que o Código Penal (parte especial) comina, variando de acordo com o Maximo da pena imposta in abstrato, que deverá ser colocada em dos incisos do artigo 109 do Código Penal, para se verificar o prazo prescricional de cada fato típico e antijurídico.
Prescrição da Pretensão Executória
A prescrição da pretensão executória ocorre após o transito em julgado da sentença condenatória. O seu prazo é determinado pela pena imposta na sentença condenatória. O reconhecimento da prescrição da pretensão executória impede que o estado execute a pena ou medida de segurança imposta, subsistindo os efeitos da condenação, como custas, reincidência etc. Sendo que a mesma pode ser executada no juízo cível com o intuito de reparar os danos causados pelo ato lesivo.
Os prazos de prescrição de acordo com o artigo 115 do código penal são reduzidos de metade, se na data do fato, ou seja, da execução do crime ou da contravenção, o agente era menor de 21 anos ou maior de 70 anos na data da sentença.