A prescrição e as pretensões formuladas em face da Fazenda Pública
A prescrição como perda da pretensão, prescrição em favor da Fazenda Pública, distinção entre prescrição e decadência e prescrição em ações de indenização propostas em face da Fazenda Pública.
A prescrição como perda da pretensão
De forma tradicional os estudiosos jurídicos definem prescrição como perda ou extinção do direito de ação. Este na verdade é um conceito romano que no decorrer dos anos foi se aperfeiçoando.
Importante salientar que ação é diferente de pretensão. Em linhas gerais ação corporifica um direito dependente ou nascido daquele a partir da violação já a pretensão é o direito subjetivo que passa a ser exigível, ou melhor explicando, a pretensão se dá a partir da exigibilidade do direito.
Assim, nota-se que consumada a prescrição o que se perde ou se extingue não é o direito de ação, mas sim o de pretensão, ou seja, a exigibilidade do direito de que alega ser titular. Afinal, o direito do titular continua intacto, porém não pode mais ser exigido.
Este novo entendimento, portanto veio com os direitos alemão e suíço e foi incorporado pelo Brasil no Código Civil de 2002, o que se percebe com a leitura do artigo 189 que diz: "Violado o direito, nasce para o titular...