Propriedade em geral (art. 1.228 a 1.232 do CC)
Atributos, características, classificação, elementos, elasticidade, espaço aéreo, subsolo, frutos e meios jurídicos de proteção da propriedade.
ATRIBUTOS DA PROPRIEDADE
Direito absoluto
O proprietário pode dispor da coisa como bem entender, sujeito, claro, a certas limitações de ordem pública e até mesmo privada. No primeiro caso atente-se para o fato de estar a propriedade presa a finalidade social, e no segundo caso, o senhor da coisa deve respeitar o direito de propriedade de terceiros.
Direito exclusivo
Dispõe o art. 1.231: "A propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contrário". Daí decorre que a mesma coisa não pode pertencer com exclusividade e simultaneamente a duas ou mais pessoas. Em se tratando de condomínio, todos os condôminos são titulares do direito de exclusividade, sendo que há apenas uma divisão abstrata da propriedade.
Irrevogável ou perpétua
A propriedade só poderá ser perdida pela vontade do proprietário, ou seja, ela não se extingue simplesmente pelo seu não uso, subsistindo enquanto não sobrevier causa legal extintiva. Em caso de usucapião, há atitude ativa daquele que adquire a propriedade, não...