Ação reivindicatória e outros meios de tutela da propriedade
Juízo possessório, petitório e tutela de propriedade, ação reivindicatória, declaratória e negatória.
Juízo Possessório, Petitório e Tutela da Propriedade
Conforme dispõe o artigo 554 do Código de Processo Civil (CPC), "A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o Juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.”
A ação possessória socorre o estado de fato, que na maioria das vezes exterioriza a real propriedade. O rito procedimental especial, no que diz respeito a posse com menos de ano e dia, permite que se assegure um estado de fato conciliador da propriedade com celeridade e eficácia, obtendo-se de uma forma mais rápida a paz social.
Ação Reivindicatória
É a ação petitória por excelência, ou seja, é o direito fundamental do proprietário à sequela. Esta ação faz com que se busque a coisa onde se encontra ou em poder de terceiro. Trata-se de reivindicar a coisa do possuidor não proprietário, que toma a 'posse' indevidamente.
Portanto, o proprietário deve comprovar o seu direito e provar que terceiro...