Banco Central e finanças públicas

Dispõe sobre o funcionamento e fixação de atribuições do Banco Central.

O Banco Central do Brasil é autarquia federal integrante do Sistema Financeiro Nacional. Assim como os outros bancos centrais do mundo, o brasileiro é uma das principais autoridades monetárias do país.

A Constituição Federal prescreve sobre o Sistema Financeiro Nacional nos seguintes termos: “O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram”. Com a nova redação do texto constitucional percebe que a expressa previsão de lei complementar para a organização, funcionamento e fixação de atribuições do Banco Central desapareceu.

Contudo, a Carta Política, desde logo, cometeu ao banco Central algumas atribuições, bem como de antemão previu a forma de investidura de seus diretores. Consoante estabelece...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

O Banco Central do Brasil pode contratar instituição financeira pública e privada para realizar os encargos e serviços que diretamente não puder executar?

Conforme o artigo 13 da Lei nº 4.595/64, "os encargos e serviços de competência do Banco Central, quando por ele não executados diretamente, serão contratados de preferência com o Banco do Brasil S. A., exceto nos casos especialmente autorizados pelo Conselho Monetário Nacional". 

Respondida em 21/02/2019
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