Receitas públicas
Conceito, classificação, multa e compensação financeira.
Conceito
A receita pública é o ingresso de dinheiro aos cofres públicos para atender as finalidades do Estado.
Aliomar Baleeiro, citado na obra de Kiyoshi Harada, pontifica que, “para auferir dinheiro necessário à despesa pública, os governos, pelo tempo afora, socorrem-se de uns poucos meios universais: (a) realizam extorsões sobre outros povos ou deles recebem doações voluntárias; (b) recolhem as rendas produzidas pelos bens e empresas do Estado; (c) exigem coativamente tributos ou penalidades; (d) tomam ou forçam empréstimos; (e) fabricam dinheiro metálico ou de papel” (p. 31).
O Estado, para auferir recursos financeiros ante o crescimento das despesas públicas, mantém, de um lado, o processo de obtenção de lucros com a venda de seus bens e serviços e, de outro lado, retira coercitivamente dos particulares suas riquezas sem qualquer contraprestação, pelo que denominados de tributo.
Sainz de Bujanda, trazido à baila por Kiyoshi Harada, conceitua a receita pública como “somas de dinheiro...