Receitas públicas originárias
Conceito, modalidades segundo as fontes, princípios constitucionais concernentes a empresas estatais e teoria sobre preços públicos.
Conceito
Receitas originárias são aquelas que resultam do domínio privado do Estado, ou seja, derivam da ação estatal, sob o regime de direito privado, na exploração de atividade econômica. Ao lado dos bens públicos (artigo 99 do Código Civil), o Estado possui os denominados bens dominicais, constituídos por terras, prédios, empresas, direitos etc. que são passíveis de alienação, assim como de administração pelo regime de direito privado, tal qual faria um particular.
Nota-se que o Estado, ao alienar um imóvel que integra o seu domínio privado, ainda que tenha intuito puramente lucrativo, deve observar normas jurídico-administrativas ou jurídico-financeiras. Isso quer dizer que, a submissão do Estado ao direito privado não o afasta totalmente das normas de direito público, destinadas à preservação do indisponível interesse público.
Modalidades de receitas originárias segundo as fontes
As receitas originárias do Estado resultam da exploração de seu patrimônio mobiliário, imobiliário e das receitas...