Colação de bens (Direito das Sucessões)
Trata-se de uma conferência dos bens da herança com outros transferidos pelo “de cujus”, em vida, aos seus descendentes, promovendo o retorno ao monte das liberalidades feitas pelo autor da herança antes de falecer, para uma equitativa apuração das quotas hereditárias dos sucessores legitimados.
Segundo a lei civil: “Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação”.
A colação tem por fim igualar, na proporção estabelecida no Código Civil, as legítimas dos descendentes e do cônjuge sobrevivente, obrigando também os donatários que, ao tempo do falecimento do doador, já não possuírem os bens doados.
- Artigos 2.002 a 2.012 do Código Civil
- Artigos 639 a 641 do Código de Processo Civil
- TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 4. ed. São Paulo: Método: 2014.