Partilha judicial
Terminado o inventário e decididas todas as questões pendentes sobre o espólio, o acervo encontra-se pronto para ser partilhado, ocasião em que será apurado e pago passivo e separada a meação da cônjuge ou companheiro sobrevivente, sendo o restante partilhado entre os sucessores.
Terminado o inventário e decididas todas as questões pendentes sobre o espólio, o acervo encontra-se pronto para ser partilhado. Primeiramente, é necessário esclarecer que inventário e partilha são coisas diferentes: enquanto no primeiro se busca enumerar e descrever minuciosamente os bens do de cujus, na segunda será estabelecido quanto desses bens pertencerá a cada herdeiro. Desta forma, a partilha pode ser dispensada quando, por exemplo, existe um único herdeiro.
A partilha não implica na imediata divisão dos bens, apenas identifica qual parte da herança caberá a cada herdeiro, mesmo que em fração ideal, podendo persistir o condomínio mesmo após a partilha.
O primeiro passo para proceder à partilha é verificar se a sucessão é legítima ou testamentária. Se legítima, deverá ser observada a ordem...