Partilha judicial

Terminado o inventário e decididas todas as questões pendentes sobre o espólio, o acervo encontra-se pronto para ser partilhado, ocasião em que será apurado e pago passivo e separada a meação da cônjuge ou companheiro sobrevivente, sendo o restante partilhado entre os sucessores.

Terminado o inventário e decididas todas as questões pendentes sobre o espólio, o acervo encontra-se pronto para ser partilhado. Primeiramente, é necessário esclarecer que inventário e partilha são coisas diferentes:  enquanto no primeiro se busca enumerar e descrever minuciosamente os bens do de cujus, na segunda será estabelecido quanto desses bens pertencerá a cada herdeiro. Desta forma, a partilha pode ser dispensada quando, por exemplo, existe um único herdeiro.

A partilha não implica na imediata divisão dos bens, apenas identifica qual parte da herança caberá a cada herdeiro, mesmo que em fração ideal, podendo persistir o condomínio mesmo após a partilha.

O primeiro passo para proceder à partilha é verificar se a sucessão é legítima ou testamentária. Se legítima, deverá ser observada a ordem...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Qual o prazo para propositura de ação anulatória da partilha?

Será necessário avaliar a situação concreta, podendo o prazo começar a correr da homologação da partilha ou então do trânsito em julgado da sentença homologatória.

Respondida em 10/03/2020
Quais os efeitos da partilha que exclui herdeiro necessário?

Prevalece o entendimento pela nulidade da partilha que exclui herdeiro necessário.

Respondida em 10/03/2020
Qual recurso cabível da decisão que determina retificação da partilha em inventário?

Nesse caso será cabível a interposição de agravo de instrumento (art. 1.015, CPC).

Respondida em 10/03/2020
É possível a emenda da partilha?

Sim, prevalece o entendimento pela possibilidade de emenda, antes do trânsito em julgado.

Respondida em 10/03/2020
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