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Por Rodrigo Alves Zaparoli
18/mai/2013. No contrato de empreitada a obrigação proveniente do negócio jurídico é de resultado, ao contrário do que ocorre no contrato de prestação de serviço, em que a obrigação do prestador é de meio.
Por Péricles Batista da Silva
12/mai/2013. Dispõe o art. 97, § 1º, do Código Penal (CP) que “a internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação...
Por Pedro Henrique Garcia Tavares
09/mai/2013. Análise da atual conjuntura da televisão no Brasil: o desrespeito diário principalmente no que tange o que preconiza o art. 221, CF. Uma verdadeira batalha desenfreada pelos maiores lucros e...
Por William Lopes da Silva
09/mai/2013. Prevenir não é agir contra o progresso. Deve-se procurar uma forma de ba-lancear o desenvolvimento da economia e indústrias com a não agressão ao meio ambiente, de forma sustentável. Não se estará...
06/mai/2013. Por Rodrigo Alves Zaparoli. Aborda a responsabilidade civil dos estabelecimentos comerciais pela guarda de veículos deixados em seu estacionamento.
06/mai/2013. Por Marcos Aurelio da Silva Prates. O presente artigo não se posiciona como conservador, mas apenas pretende debater se a garantia constitucional atual está em sintonia com a aplicação da lei 11.419/06, já que a finalidade com relação ao cidadão é de ter assegurada a efetiva transparência das atividades jurisdicionais.
06/mai/2013. Por Anna Carolina Guedes Tavares da Cunha Prata. A internet é hoje um importante meio de interação entre as pessoas, que podem comunicar-se de maneira rápida em qualquer lugar do planeta; assim surgiu uma nova plataforma eleitoral em que os candidatos possam mostrar as suas propostas.
28/abr/2013. Por Lizete Andreis Sebben. Apesar da tendência mundial na redução da maioridade penal, o Brasil mantém essa fronteira fixada nos 18 anos, sendo que qualquer alteração, nesse particular, importa em alteração de texto constitucional, com observância dos procedimentos formais pertinentes.
28/abr/2013. Por Thais Santos Nina. Análise do instituto da responsabilidade civil, especificamente no que tange à responsabilidade civil do empregador nos acidentes de trabalho, estabelecendo uma diferenciação entre responsabilidade subjetiva e objetiva.
21/abr/2013. Por Jardel Souza Gomes. Análise acerca da grande divergência encontrada na responsabilização penal do sujeito ativo, a partir do resultado alcançado e seu dolo em relação à gestante bem como ao feto. Aborda diversas possibilidades no caso concreto e a correspondente tipificação.