Violência Política de Gênero e Racial: Uma Análise à Luz da Constituição Federal e da Legislação Eleitoral

Violência Política de Gênero e Racial: Uma Análise à Luz da Constituição Federal e da Legislação Eleitoral

Trata minuciosamente sobre a violência política de gênero e racial no Brasil

O presente artigo empreende uma minuciosa análise acerca da problemática atinente à violência política, notadamente quando esta se reveste das nuances de gênero e raça, inserida no cenário brasileiro. Emerge de maneira sobressalente a patente incompatibilidade dessas manifestações com os pilares estruturais consagrados na Carta Magna e nas disposições regulatórias que regem o processo eleitoral. Através da exegese das disposições constitucionais e da legislação em vigor concernentes ao escopo do processo eleitoral, aliada à consideração das resoluções emanadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o presente escrito visa arrojar luz sobre os expedientes destinados a debelar e prevenir essa insidiosa forma de agressão, que transgride os princípios da igualdade e da dignidade inerentes à pessoa humana.

Introdução

A equidade entre os gêneros e a fomentação da igualdade étnico-racial erguem-se como fundamentos primordiais consagrados na Constituição Federal de 1988. Tal magna carta, em seu artigo 5º, inciso I, veda peremptoriamente a disseminação de qualquer forma de discriminação. Entretanto, o âmbito político frequentemente se converte em um cenário onde eclodem manifestações de violência que alvejam a redução, descredibilização e prejuízo de candidatos com base em suas identidades de gênero e origem étnica.

Violência Política de Gênero e Racial à Luz da Constituição Federal

A Constituição, em seu primoroso artigo 1º, inciso III, consagra como pilar fundamental da República a dignidade da pessoa humana. A incidência da violência política de matiz de gênero e racial erode diretamente essa dignidade ao subjugar seres humanos a um tratamento que destila depreciação e discriminação. Além de tal atentado, ela frontalmente agride o esteio da igualdade delineado no artigo 5º, ao perpetuar estereótipos nefastos e obstar a participação integral e equânime de todos no panorama político.

Cumpre salientar que o alicerce da igualdade não obsta a legitimidade de tratamentos diferenciados, desde que respaldados por critérios objetivos e razoáveis. Nesse sentido, insculpem-se as ações afirmativas destinadas a reparar desigualdades históricas, bem como políticas públicas voltadas à mitigação das disparidades sociais.

O adágio "tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades" reverbera desde as cogitações de Aristóteles e subsiste como síntese do princípio da igualdade, igualmente conhecido como princípio da isonomia. Este reconhece a unicidade das características, necessidades e contextos individuais, outorgando a pertinência de tratamento diferenciado em cenários pontuais, como via para alcançar a verdadeira justiça e a equidade substancial.

Legislação Eleitoral e Combate à Violência Política

O Código Eleitoral, alinhado às diretrizes da Constituição, consolida, no artigo 243, a proibição categórica de qualquer propaganda que incite preconceito baseado em raça, gênero ou qualquer outra natureza. Em paralelo, a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), em seu artigo 45-A, enuncia a obrigatoriedade de que a propaganda partidária propague e dissemine a participação política feminina, erigindo-se como instrumento contra toda forma de discriminação.

A LEI Nº 14.192, DE 4 DE AGOSTO DE 2021, ocupa um espaço crucial nesse panorama, erigindo normativas destinadas a prevenir, conter e erradicar a violência política perpetrada contra a mulher. Em simultâneo, altera dispositivos da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) e da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições). Essa legislação ostenta a finalidade de fomentar um ambiente político equitativo e seguro para as mulheres, salvaguardando-as da violência política e catalisando a equidade de gênero no contexto eleitoral.

De maneira adicional, essa normativa abarca a temática das notícias inverídicas e da divulgação de informações enganosas durante o período de campanhas eleitorais. Tal abordagem visa preservar a integridade do processo democrático e a veracidade das eleições. Esse arcabouço legal robustece o compromisso com a plena participação feminina na esfera política e perscruta reprimir práticas que possam corroer a íntegra das eleições.

Resoluções do TSE e Estratégias de Enfrentamento à Violência Política

O Tribunal Superior Eleitoral, consciente da seriedade da problemática da violência política em suas vertentes de gênero e raça, adota resoluções com o propósito enérgico de reprimir tais comportamentos. Ilustrativamente, a Resolução TSE nº 23.609/2019 delineia que a propaganda eleitoral gratuita deve se esquivar de toda manifestação discriminatória, notadamente as que assentam em preconceitos de gênero e origem étnica. Adicionalmente, a Resolução TSE nº 23.610/2019 institui a acomodação mínima de 30% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para candidaturas femininas, instilando um estímulo para uma representação mais equitativa.

De modo complementar, o TSE introduziu uma campanha no canal oficial da Justiça Eleitoral no YouTube, intitulada "Violência Política de Gênero Existe". Esta série, composta por seis vídeos, aborda de maneira profunda as variadas formas de violência direcionada às mulheres no contexto político. Tal campanha se insere nas iniciativas do programa #Participa Mulher, um projeto formulado pelo Tribunal para incentivar o empoderamento feminino na esfera política, voltado também aos magistrados, magistradas e servidores da Justiça Eleitoral.

O primeiro vídeo da série aborda a discrepância de tratamento que as mulheres enfrentam no âmbito político institucional. Já o segundo vídeo destaca como as barreiras no acesso ao financiamento desencorajam a participação feminina na política. O terceiro capítulo enfoca as artimanhas engendradas para reduzir as possibilidades de uma candidatura feminina competitiva. Por sua vez, o quarto vídeo reforça que a exclusão, por si só, configura uma forma de violência política, evidenciando que, nos partidos políticos, a representação feminina em cargos de liderança ainda é exígua. O quinto vídeo lembra que tanto candidatos quanto eleitores podem ser perpetradores de violência política e, portanto, devem estar vigilantes para coibir essa prática nas plataformas digitais. Por fim, o sexto e último vídeo aborda o emprego dos meios de comunicação para silenciar as candidatas, sublinhando que, na propaganda eleitoral ou de natureza política, a difusão de conteúdo que reforça estereótipos de gênero também constitui uma forma de violência.

Enfrentamento e Dados Recentes sobre Violência Política

O Observatório da Violência Política contra a Mulher atua como uma entidade central no que concerne à compilação de informações e monitoramento das medidas de combate e prevenção à violência dirigida às mulheres em todas as etapas de sua trajetória na política. Nos últimos dois anos, houve progressos notáveis na empreitada de assegurar uma participação ampliada das mulheres no cenário político. Em 2018, o TSE e o Supremo Tribunal Federal (STF) determinaram que os recursos públicos alocados aos partidos devem ser destinados de maneira proporcional às candidaturas femininas, em conformidade com a quantidade de candidatas apresentadas. Tais candidaturas, por sua vez, precisam representar no mínimo 30% da chapa. Essa diretriz resultou em um aumento de aproximadamente 50% no número de mulheres eleitas para a Câmara dos Deputados em relação aos pleitos anteriores.

O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, enfatizou, em seu discurso de posse, que o empoderamento feminino figura como um dos pilares primordiais de sua gestão. Ele declarou: "Atrair mulheres idealistas e competentes para a política é uma demanda de extrema relevância para o país."

Durante as Eleições de 2022, a estrutura da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos foi disponibilizada para receber e encaminhar denúncias relativas a esse tipo de violência por meio do canal 180. No mesmo período, uma colaboração entre a ONU e o parlamento brasileiro foi instaurada com o intuito de combater a violência política. Embora o Brasil tenha vivenciado avanços significativos nas últimas décadas, como a introdução das cotas de gênero e alterações na legislação eleitoral, ainda há um longo percurso a ser percorrido até alcançar a paridade de gênero. A ONU Mulheres ressalta que a violência política é uma realidade disseminada e sistemática em várias nações, exigindo a desarticulação das barreiras estruturais e institucionais para erradicar tal prática.

Dados compilados pelo "Fórum Paulista" revelam que, atualmente, a Câmara dos Deputados conta com apenas 15% de mulheres, enquanto o Senado Federal possui cerca de 11%. A situação é ainda mais crítica no que se refere à questão racial, uma vez que pessoas negras compõem 56% da população, mas nas eleições de 2018, apenas 27,8% dos eleitos eram negros ou pardos, incluindo 4,28% de candidatos negros (TSE). Indivíduos com deficiência possuem uma representação federal ínfima, com somente um deputado e uma senadora ocupando cargos. No contexto LGBTQIA+, essa representatividade é de 0,5% do total de eleitos para o Poder Legislativo Federal em 2018. No universo quilombola, houve avanços nas últimas eleições, com a eleição de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. A mesma tendência ocorreu com os povos indígenas, embora a representação na Câmara dos Deputados seja reduzida a uma única representante. A carência de representatividade política constitui um obstáculo ao florescimento da democracia e ao pleno exercício da cidadania. Entre as barreiras que impedem o acesso adequado à representação destes grupos, estão as formas de violência física e psicológica, empregadas para inviabilizar candidaturas e restringir os direitos políticos das pessoas em questão.

Nesse enfrentamento, diversas iniciativas da sociedade civil emergiram com o propósito de sensibilização e resguarda das mulheres na esfera digital. Exemplos incluem projetos como "Take Back the Tech", "AcosoOnline", "Ciberseguras", "Luchadoras", "Safermanas", além da formação de redes como a Rede Transfeminista de Cuidados Digitais e a Rede Feminista de Juristas (DeFEMde), entre outras.

O Fundo Partidário e as Cotas de Gênero

A Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, estabelece um imperativo para os partidos políticos alocarem no mínimo 30% dos recursos provenientes do Fundo Partidário em prol de candidaturas femininas. Além disso, a Lei nº 13.879/2019 introduziu uma nova diretriz para a distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que inclui critérios destinados a encorajar candidaturas tanto de mulheres quanto de candidatos negros. Tal distribuição deve ser proporcionada ao número de candidatas. Essa cota engloba tanto o Fundo Especial de Financiamento de Campanha – conhecido como Fundo Eleitoral – quanto os recursos do Fundo Partidário direcionados às campanhas. Ademais, os partidos políticos também devem alocar no mínimo 30% do tempo destinado à propaganda gratuita em rádio e televisão para as mulheres. 

No ano de 2022, o Fundo Eleitoral totalizou R$ 4,9 bilhões, enquanto o Fundo Partidário dispôs de R$ 1,1 bilhão. Uma nova emenda constitucional também determinou a destinação de 5% do Fundo Partidário para a criação e manutenção de programas voltados à promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses internos dos partidos. Nesse contexto, esse percentual equivaleria a R$ 55,4 milhões neste ano. Todavia, como evidenciado, há um déficit entre as exigências normativas e a prática efetiva dos partidos. Um balanço divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referente às prestações de contas de alguns partidos em 2014 revelou que somente dez dos 32 partidos existentes à época investiram 5% dos recursos do Fundo, conforme estipulado pela legislação. Ademais, há constatações de que os partidos não seguem o princípio de repartição equânime dos recursos, incorrendo em um uso indevido do fundo. O uso de candidaturas femininas como meros instrumentos eleitorais, em alguns casos sem pleno conhecimento das candidatas sobre sua utilização e sem compreensão de seus próprios direitos, também é uma preocupação a ser considerada.

Essa lacuna entre o estabelecido na lei e a efetiva implementação dessas medidas ressalta a necessidade de uma fiscalização rigorosa e uma cultura de transparência, visando assegurar que as políticas afirmativas de gênero se concretizem na prática e alcancem os objetivos preconizados para fortalecer a participação feminina na política.

Violência no Mundo Real e no Digital

Ao examinarmos essa complexa temática, deparamo-nos com dados alarmantes no âmbito do mundo real, que instilam insegurança e desânimo entre mulheres e grupos minoritários, desencorajando sua participação ativa. De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2020), houve um agravamento de 61% nos casos de violência política contra mulheres entre 2018 e 2019, englobando agressões físicas, verbais e virtuais. A ascensão da digitalização nas eleições tem implicado na quase extinção do contato direto, substituído amplamente pelas redes sociais como principais ferramentas de engajamento. Contudo, esse cenário também resulta no aumento da violência política no ambiente digital.

O estudo "Sexismo, Assédio e Violência contra Mulheres Parlamentares," promovido pela União Interparlamentar, analisando 39 países de diversas regiões, revelou que 82% das parlamentares entrevistadas sofreram algum tipo de violência psicológica durante seus mandatos, com as redes sociais emergindo como o principal veículo de perpetração dessa violência. Outra pesquisa de relevância, conduzida pelo National Democratic Institute na Colômbia, Quênia e Indonésia, demonstrou que mulheres que foram vítimas de violência política de gênero online reduziram, interromperam ou encerraram sua presença nas mídias sociais. Até o momento, não existe um estudo regional focado na coleta de dados sobre violência política de gênero na Internet. Embora não seja um estudo quantitativo, esse vazio está sendo mitigado em parte.

Existem evidências que apontam o machismo, sexismo, racismo e LGBTfobia como as principais raízes dessas violências. As plataformas digitais que lideram esse panorama são Instagram, Facebook e WhatsApp. A realidade é que a utilização dessas ferramentas digitais está redefinindo a política contemporânea, afetando tanto a percepção do voto quanto a capacidade de influenciar comportamentos durante campanhas e mandatos. A internet se destaca como um veículo que amplifica vozes e movimentos sociais, com potencial para moldar políticas públicas por meio de uma representação parlamentar diversificada. No entanto, essa visão democrática só será materializada mediante um reforço contínuo dos direitos e liberdades democráticas, tanto no espaço online quanto offline. Para alcançar tal intento, uma colaboração efetiva entre o governo, as plataformas digitais e a sociedade civil é crucial para promover transparência, denunciar abusos e combater ativamente a violência política de gênero online.

Tipos de Ataques Online e suas Interseccionalidades:

Os dados que serão abordados foram coletados pela cartilha "Internet & Eleições" de 2020, que buscou mapear diversas manifestações de violência política que utilizam a Internet como meio. Essa compilação foi inspirada em uma iniciativa conjunta envolvendo diversas organizações brasileiras, que colaboraram na criação de um relatório sobre violência de gênero online, posteriormente apresentado à ONU. Importante mencionar que para compreender a diversidade desses ataques, o primeiro passo é o levantamento desses dados, a fim de nomear e identificar o problema. A partir disso, documentar, denunciar e buscar soluções técnicas ou jurídicas para prevenir ou abordar os diferentes tipos de ataques torna-se possível.

Desinformação

- Campanhas de Desprestígio: Táticas visando o descrédito da pessoa atacada.

- Difusão de Informação Falsa: Muitas vezes ligada à sexualidade e casamento.

Violações de Privacidade

- Exposição de Dados Pessoais (Doxxing): Revelação não autorizada de informações pessoais.

- Vazamento de Dados Pessoais: Divulgação não consentida de informações privadas e orientação sexual obtidas sem consentimento ou através de cliques de consentimento duvidoso.

- Compartilhamento Não Consentido de Imagens Íntimas: Divulgação de imagens íntimas sem permissão.

- Utilização Não Consentida de Materiais e Fotos: Uso não autorizado de materiais pessoais.

- Roubo de Identidade: Apropriação de identidade alheia.

Ofensas

- Discurso de Ódio: Expressões ofensivas e prejudiciais.

- Cyberbullying/Ofensas Online: Assédio virtual e ofensas.

- Exploração Sexual e Estereotipada da Imagem: Utilização sexualizada e estereotipada da imagem.

- Edição de Imagens e Vídeos: Alteração manipulada de imagens e vídeos.

Ameaças

- Assédio Sexual e Moral: Ataques sexuais ou morais.

- Assédio via Inbox em Redes Sociais: Mensagens obscenas nas redes sociais.

- Stalking: Perseguição persistente.

- Ameaças de Violência Física: Expressão de intenção de causar dano físico.

Censura

- Ataque Massivo e Coordenado: Campanhas orquestradas de ataque.

- Manipulação de Algoritmos: Alteração de algoritmos para influenciar conteúdo.

- Remoção de Conteúdo: Eliminação de material.

- Bloqueio de Posts, Páginas e Perfis: Restrições por denúncias ou decisões das redes sociais.

Invasões

- "Zoombombing": Invasão de videoconferências online.

- Acesso Não Autorizado a Contas ou Dispositivos Pessoais: Intrusão em contas ou dispositivos sem permissão.

- Invasão/Ataques à Segurança de Sistemas: Comprometimento da segurança de sistemas.

A Violência Política de Gênero como Ameaça à Democracia e Direitos Fundamentais

A violência política de gênero mina a participação democrática, prejudicando direitos fundamentais e liberdades. No âmbito da democracia representativa, a violência online pode silenciar vozes, reforçando elites políticas e perpetuando desigualdades de gênero e poder. Isso prejudica a representação diversificada, desfavorecendo mulheres, minorias étnicas e historicamente excluídas, prejudicando a consolidação dos direitos sociais no processo democrático.

Recomendações Viáveis para o Combate

Plataformas

- Aumentar a transparência na moderação de conteúdo.

- Publicar relatórios periódicos sobre remoções.

- Apresentar dados desagregados em relatórios.

- Oferecer mecanismos de denúncia acessíveis.

- Informar sobre priorização de conteúdo removido por algoritmos.

Governos

- Criar leis de proteção de dados e combate à violência política.

- Estabelecer canais de denúncia e mecanismos de resposta.

- Capacitar instituições para tratar da violência política.

- Impor punições específicas para candidatos promovendo violência.

Candidaturas

- Registrar violências ocorridas online.

- Denunciar para embasar entendimentos jurídicos.

- Criar redes de apoio para enfrentar violência e denúncias.

Partidos

- Apoiar candidaturas na execução das recomendações.

- Mobilizar-se para eficácia das medidas.

- Praticar normas de maneira adequada.

- Fiscalizar e punir candidatos que promovam violência.

Sociedade Civil

- Criar e atualizar observatórios de violência política online.

- Cooperar com movimentos de igualdade e interseccionalidade.

- Pressionar setores público e privado por denúncias e dados.

- Fomentar debates interseccionais sobre violência política.

Conclusão

Cruzar análises de violência política de gênero e direitos digitais.

Questionar o poder das plataformas sociais.

Necessidade de abordagem complexa para enfrentar violência política online.

Considerações Finais

A violência política de gênero e racial contrapõe os princípios fundamentais da Constituição e legislação eleitoral. Uma democracia verdadeira demanda respeito à diversidade e participação sem discriminação. Ação conjunta entre sociedade civil, partidos e instituições como TSE é essencial para erradicar tal violência, garantindo ambiente político justo e igualitário.

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Isabella Trevisani
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