O impacto do sistema tributário atual na atividade empresarial

O impacto do sistema tributário atual na atividade empresarial

A dificuldade para se abrir e gerir um negócio no Brasil é fenômeno conhecido. Tal problemática origina-se, principalmente, em razão da burocracia imposta pela legislação brasileira, em especial a Legislação Tributária vigente.

Introdução 

Hugo de Brito Machado¹ afirma que o Poder de Tributar é prerrogativa estatal desde a antiguidade, uma vez que “sejam quais forem as finalidades a serem perseguidas pelo Estado, são necessários recursos financeiros para atingi-las”, motivo pelo qual esta capacidade fundamenta-se, histórica e sociologicamente, nas mesmas características que dão suporte ao poder político.

Desta forma, torna-se necessário ao Estado que este institua formas de arrecadação que, invariavelmente, afetarão tanto pessoas naturais quanto pessoas jurídicas e suas relações interpessoais.

1. O impacto da legislação tributária na atividade empresária

O supramencionado autor explica que o termo “legislação tributária” é uma expressão mais abrangente que “lei tributária”, uma vez que a primeira expressão compreende leis, tratados, convenções internacionais, decretos e normas complementares que versem no todo ou em parte sobre tributos e suas relações jurídicas pertinentes.

O artigo 3º do Código Tributário Nacional estipula que tributo é “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. A partir deste conceito, o CTN define que os tributos reconhecidos no Brasil são:

i) impostos, tributos “cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte” (art. 16, caput);

ii)  taxas, aqueles cujo fato gerador é “o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição” (art. 77, caput);

iii) contribuição de melhoria, que é o tributo instituído “para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado” (art. 81, caput).

2. Tributos incidentes sobre a atividade empresária

Como exemplos de tributos que incidem diretamente sobre a atividade negocial existem o Imposto sobre Produtos Industrializados, de competência da União, definido pelo artigo 153, inciso IV, da Constituição Federal e 46 a 51 do CTN; Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos, de competência dos Estados e do Distrito Federal, definido pelo artigo 155 da CF e 35 a 42 do CTN; Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, de competência dos municípios, definido pelo artigo 156 da CF e 32 a 35 do CTN.

Assim sendo, apesar de a Constituição Federal e o CTN definirem modalidades de tributos e limitações ao poder estatal de tributar, não há qualquer vedação à capacidade de um ente federativo de criar ou aumentar tributos, uma vez que o texto constitucional apenas determina que para isso deve apenas haver uma lei que assim estabeleça.

3. Estudos da Receita Federal do Brasil sobre o tema

Levando-se tal fato em consideração a Receita Federal publicou um estudo² em dezembro de 2017 que teve por objetivo analisar, por solicitação do Ministério da Fazenda, os tributos e as suas bases de incidência no ano de 2016. Além disso, a pesquisa comparou a carga tributária brasileira com a de outros países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE.

A pesquisa feita pela Receita Federal evidencia que, apesar de o Brasil ser considerado um país pobre por instituições internacionais, a sua carga tributária correlaciona-se com a de nações mais ricas, o que demonstra que existe uma disparidade entre o quanto se tributa com a capacidade dos contribuintes de serem tributados.

Conclusão

Percebe-se que no Brasil não é apenas o Código Tributário Nacional que rege sobre os tributos, mas todo e qualquer tipo de norma, independente da esfera legislativa, que trate este tema como matéria, fazendo com que haja uma complexidade, não só para o Estado controlar a arrecadação, mas para os contribuintes cumprirem a obrigação de pagar.

Tanto o é, que em 2014 foi publicado o livro “Pátria Amada”, de autoria do advogado tributarista Vinicius Leoncio, que reunia quase toda a legislação tributária brasileira de até então. A obra, de sete toneladas e meia, possui mais de quarenta e uma mil páginas, cada qual com mais de dois metros de altura por um e meio de largura.

Assim sendo, o Brasil vive um estado de excesso de regulações tributárias, em diversos aspectos e níveis da Federação, que se manifestam como barreiras à entrada legais para a abertura e manutenção de empresas em solo nacional. Este excesso acabou por trazer sérias consequências negativas, tanto do ponto de vista econômico quanto social de acordo com diversas entidades internacionais, como o Banco Mundial³, a Heritage Foundation4 e o Fraser Institute5.

Referências

¹SEGUNDO, Hugo de Brito Machado. Manual de Direito Tributário. São Paulo: Atlas, 2017.

²Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros. Carga Tributária no Brasil 2016: Análise por Tributos e Bases de Incidência. Brasília: Ministério da Fazenda, 2017.

³ International Bank for Reconstruction and Development. Doing Business 2019. Washington: World Bank Publications, 2018. Disponível em: <http://www.worldbank.org/content/dam/doingBusiness/media/Annual-Reports/English/DB2019-report_web-version.pdf>.

4 MILLER, Terry; KIM, Anthony B.; Roberts, James M. 2022 Index of Economic Freedom. Washington: The Heritage Foundation, 2022. Disponível em: < https://www.heritage.org/index/pdf/2022/book/2022_IndexOfEconomicFreedom_FINAL.pdf>.

5 GAWRTNEY, James; LAWSON, Robert A.; HALL, Joshua C.; MURPHY, Ryan; DJANKOV, Simeon; MCMAHON, Fred. Economic Freedom of the World: 2022 Annual Report. Vancouver: Fraser Institute, 2022. Disponível em: https://www.fraserinstitute.org/studies/economic-freedom-of-the-world-2022-annual-report.

Sobre o(a) autor(a)
Delano Scodeller Alcântara Silveira
Advogado inscrito na OAB/SP nº 472.887. Formado pela Universidade de Fortaleza em 2019. Especialista em Direito Corporativo pelo IBMEC São Paulo. Certificado pela Academia da OMPI e do INPI em Propriedade Intelectual. Certificado...
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